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Ricardo Villalba
Teresópolis (RJ)
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Lucas Salmazo
Comentário ·
há 8 anos
TRT-12 suspende recolhimento de contribuição sindical
Jota Info
·
há 8 anos
Sinceramente, é necessário ter muito cuidado com a questão do fim da contribuição sindical obrigatória e o consequente enfraquecimento dos sindicatos.
Primeiramente vou pontuar que os sindicatos sempre foram uma fonte de dinheiro fácil e cabide de emprego para muita gente. Até aí nenhuma novidade, aqui no país da hipocrisia não se aceita apenas a corrupção dos outros.
No entanto, a nova regra trazida pela famigerada reforma trabalhista tende a enfraquecer de forma substancial os sindicatos e, por consequência, diminuir a representatividade, ainda que baixa, da entidade frente às empresas.
Isso porque nosso modelo sindical é totalmente retrógrado, com traço profundamente corporativista, até porque nesse ponto, a CLT manteve muitas regras inspiradas na Carta del Lavoro italiana do tempo do fascismo.
Na prática, somente pode existir um sindicato pro categoria em determinada circunscrição. Assim, não há possibilidade de haver concorrência e, consequentemente, um desinteresse de melhorar os serviços.
Dessa forma, retirando-se a receita dos sindicatos e o nosso modelo sindical retrógrado, os sindicatos irão minguar num primeiro momento.
Por fim, vale destacar que se a intenção da CLT fosse a modernização, o modelo sindical teria de ser modernizado, além muitas outras coisas do texto de nosso diploma celetista.
E outra, quem fala bem da reforma só reproduz discurso midiático, tendo em vista que a reforma apenas beneficiará os grandes grupos econômicos. Para quem estudou a reforma, fica evidente que muitos artigos só reproduziam teses de defesa que não eram acatadas pelos juízos, vide o artigo 58, § 2º, que trata das horas de trajeto, bem como o artigo 4º e § único, que define sobre tempo a disposição.
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Diário ·
há 9 anos
Andamento do Processo n. 0100197-74.2017.5.01.0531 - RTOrd - 07/03/2017 do TRT-1
Processo Nº RTOrd-0100197-74.2017.5.01.0531 RECLAMANTE VANESSA CORREA DE LIMA ADVOGADO DANIEL MARQUES COELHO (OAB: 132762/RJ) RECLAMADO rafael cabral rodrigues esteves Intimado (s)/Citado (s): -...
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